- 1 -Os DMJ intervêm dirigindo-se ao Presidente da Mesa.
- 2 -A palavra é concedida pelo Presidente, pela ordem de entrada dos pedidos na Mesa e em respeito pela alternância, quer dos Estabelecimentos de Ensino, quer dos DMJ.
- 3 -O DMJ não pode ser interrompido sem consentimento e será advertido quando se desviar do tema, usar linguagem ofensiva ou exceder o tempo atribuído.
Artigo 26.º — Regras do uso da palavra
Vigente desde: 30/03/2026