- 1 -Cada DMJ dispõe de um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção.
- 2 -Nenhum DMJ presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
- 3 -As votações realizam-se por uma das seguintes formas:
- a)Por escrutínio secreto, sempre que se realizem eleições e quando envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa, ou ainda, em caso de dúvida, se a Mesa da AMJS assim o deliberar.
- b)Por votação nominal, apenas quando requerida por qualquer dos DMJ e aceite expressamente pela Mesa da AMJS.
- c)Por levantados e sentados ou de braço no ar, que constitui a forma usual de votar.
- 4 -São admitidas declarações de voto individuais que, depois de anunciadas no plenário, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Mesa da AMJS para constarem da ata.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- 6 -As propostas e recomendações aprovadas pela AMJS são remetidas à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal para conhecimento.
Artigo 27.º — Voto e deliberações
Vigente desde: 30/03/2026