- 1 -De cada sessão da AMJS é lavrada uma ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local, os DMJ presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são elaboradas pelo primeiro-secretário da Mesa, auxiliado pelos serviços de apoio da Assembleia Municipal.
- 3 -Após aprovadas, as atas são remetidas à Assembleia Municipal, à Câmara Municipal, aos Estabelecimento de Ensino e aos DMJ.
Artigo 29.º — Atas
Vigente desde: 30/03/2026