- 1 -As sessões da AMJS são públicas, devendo ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com a antecedência de, pelo menos, cinco úteis sobre a data das mesmas.
- 2 -A nenhum cidadão presente nas sessões da AMJS é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.
Artigo 28.º — Caráter público das reuniões
Vigente desde: 30/03/2026