- 1 -Os DMJ organizam-se em Grupos Municipais Jovens (GMJ) por anos escolares ou Estabelecimento de Ensino.
- 2 -Cada GMJ elege um líder, comunicando a sua identificação à Mesa da AMJS.
- 3 -Com o apoio dos respetivos professores-coordenadores, os membros de cada GMJ devem realizar, pelo menos, uma reunião preparatória antes de cada sessão da AMJS.
- 4 -Compete aos professores-coordenadores a organização das reuniões preparatórias referidas no número anterior.
Artigo 31.º — Grupos Municipais Jovens
Vigente desde: 30/03/2026