- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal interpretar o presente Regimento e integrar as suas lacunas.
- 2 -As alterações ao presente Regimento serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 32.º — Casos omissos e alterações
Vigente desde: 30/03/2026