- 1 -A eleição dos DMJ decorre nos respetivos Estabelecimentos de Ensino, por sufrágio direto e secreto, segundo normas definidas pelas respetivas Direções, garantindo igualdade de oportunidade e representação por ano de ensino.
- 2 -Podem candidatar-se alunos do 7.º ao 12.º ano, de acordo com a distribuição de DMJ atribuída a cada Estabelecimento de Ensino.
- 3 -Cada Estabelecimento de Ensino constitui uma Comissão Eleitoral Escolar, composta pelo professor-coordenador e dois professores ou alunos designados pela Direção, responsável pela organização do processo, calendarização de debates e proclamação de resultados.
- 4 -As campanhas eleitorais decorrem em contexto escolar, sendo assegurada igualdade de tratamento às candidaturas e a realização de, pelo menos, um debate.
- 5 -As reclamações ou impugnações devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral Escolar no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados, sendo decididas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 8.º — Eleição
Vigente desde: 30/03/2026