- 1 -O Regulamento de Ocupação e Funcionamento do Edifício Mercado Municipal de Alfândega da Fé, adiante designado por Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República e conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º do Decreto Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao Mercado Municipal e Lojas do Edifício Anexo ao Mercado Municipal de Alfândega da Fé.
- 3 -Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro na demais legislação nacional ou da União Europeia.
Artigo 1.º — Lei habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/08/2009