- 1 -O Mercado Municipal de Alfândega da Fé é um centro dotado de espaços e serviços comuns, estabelecimentos e lugares comerciais destinados, fundamentalmente, à venda ao consumidor final de produtos alimentares, flores, plantas, hortaliças, legumes, frutas, carne e peixe.
- 2 -No Mercado poderá a Câmara Municipal autorizar a realização esporádica de feiras promocionais destinadas à prática de comércio de especialidades, exposições, e eventos culturais, recreativos ou outros, a requerimento dos interessados.
- 3 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá especificar a actividade a desenvolver, a duração e condições de realização do evento.
- 4 -No edifício do Mercado podem, ainda instalar-se actividades compatíveis com a actividade comercial mediante prévia autorização da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Artesanato;
- b)Comércio (Comércio a Retalho);
- c)Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
- d)Serviços (Actividades de Apoio Social, Informática, Correios, Seguros, Agências Bancárias, Outras Agências);
- e)Associações (Carácter Social, Cultural, Socio-económico);
- f)Serviços do interesse do próprio Município;
Outras que a Câmara venha a considerar compatíveis com a actividade ali desenvolvida, ou o interesse público o justificar.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 03/08/2009