- 1 -O edifício do Mercado Municipal de Alfândega da Fé está aberto ao público de terça - feira a sábado, entre as 07H00 horas e as 20H00 horas;
- 2 -Além do horário referido no número anterior, os vendedores poderão permanecer no recinto do Mercado nos seguintes casos:
- a)Trinta minutos antes da abertura, para disporem nas bancas e lojas os produtos a vender;
- b)Trinta minutos após o encerramento para recolherem e acondicionarem as suas mercadorias.
- 3 -As bancas, bem como os terrados funcionarão nos dias de feira no horário estabelecido no número 1 do presente artigo, podendo, no entanto funcionar noutros dias, mediante autorização da Câmara Municipal, desde que se destinem a comercializar produtos cultivados e ou criados por produtores locais.
- 4 -O Mercado está encerrado aos domingos, segundas - feiras e nos dias de feriados.
- 5 -Em casos excepcionais poderá a Câmara Municipal autorizar a sua abertura, nos domingos e dias feriados, a solicitação dos concessionários devidamente fundamentada.
- 6 -Nos casos das lojas existentes no edifício do Mercado Municipal de Alfândega da Fé, a Câmara Municipal, a solicitação do ocupante, poderá decidir um horário de funcionamento diferente do que está previsto no número 1 deste artigo.
- 7 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços fora do respectivo funcionamento.
- 8 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário previsto no número 1 do presente artigo, sempre que tal se justifique.
Artigo 20.º — Horários
Vigente desde: 03/08/2009