Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Objeto e âmbito
Conceitos
Reingresso
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Pré-requisitos
A mudança para par instituição/curso para frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEnfCVPOA está condicionada à satisfação do Pré-Requisito do Grupo A.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 9.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Integração curricular
Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem.
Creditação
Classificação
Requerimento
O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos ao Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA, através de um requerimento, que poderá ser entregue pelo candidato junto dos Serviços Académicos.
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Prazos
Vagas
Decisão e validade
As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Cursos cuja acreditação seja revogada
Processo de Candidatura: mudança de par instituição/curso
Conhecimento da Língua Portuguesa
Indeferimento Liminar
Exclusão da Candidatura
Critérios de Seriação
Resultado final e divulgação
Reclamação
As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do Conselho de Direção e serão proferidas nos prazos e termos fixados em calendário próprio e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Inscrição e Matrícula
Comunicação
Aplicação
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, este regulamento aplica-se às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição a partir do ano letivo de 2017/2018.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.
2 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
310542574