- 1 -O Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas (DCGID) tem como missão a representação desportiva da U.Porto e a gestão das Instalações Desportivas a cargo do CDUP-UP competindo-lhe designadamente:
- a)Promover e organizar atividades desportivas de carácter competitivo essencialmente destinadas aos estudantes da U.Porto;
- b)Apresentar propostas de organização de eventos desportivos de nível nacional e internacional;
- c)Elaborar uma proposta anual de atividades de representação assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;
- d)Organizar as delegações que representam a U.Porto nas competições universitárias nacionais e internacionais;
- e)Gerir as infraestruturas desportivas da Universidade do Porto a cargo do CDUP-UP tendo como base a sua otimização e racionalização de utilização;
- f)Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;
- g)Criar condições para o aumento da prática desportiva universitária formal para os estudantes da U.Porto;
- h)Apoiar e colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objetivos gerais do CDUP-UP;
- i)Celebrar protocolos com outras instituições com vista à dinamização do desporto na Universidade;
- j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
- k)Promover a inclusão social através do desporto, com da adoção de medidas que promovam uma articulação plena entre a U.Porto, as escolas, os clubes, a autarquia e demais entidades públicas e privadas;
- l)Desenvolver programas que incentivem a criação de Estilos de Vida Saudável através das atividades desportivas;
- m)Apoiar as iniciativas do Gabinete de Comunicação e Imagem, sempre que necessário, tendo em vista a promoção da U.Porto e do CDUP-UP;
- n)Realizar atividades que promovam a "marca" da U.Porto junto da comunidade civil;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.
- 2 -O DCGID é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que atua na direta dependência do Diretor.
- 3 -O DCGID é composto por:
- a)Unidade de Competição Universitária;
- b)Unidade de Competição Federada;
- c)Unidade de Gestão de Instalações Desportivas;
- d)Unidade de Organização de Eventos Desportivos.
- 4 -A Unidade de Competição Universitária (UCU) exerce as suas competências no domínio da representação desportiva universitária a U.Porto competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir as condições necessárias para a representação desportiva da U.Porto a nível nacional e internacional;
- b)Manter um registo atualizado das taxas da participação desportiva e respetivos resultados obtidos nas competições universitárias em que a U.Porto participe;
- c)Elaborar procedimentos que garantam a inscrição de todos os agentes das equipas da U.Porto nas competições universitárias nacionais e internacionais;
- d)Monitorizar e acompanhar a aplicação do Estatuto de Estudante-atleta da U.Porto;
- e)Garantir e planear toda a logística referente à participação nas competições universitárias;
- f)Organizar e manter a inventariação do equipamento desportivo afeto às representações desportivas;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento
- 5 -As funções da UCU são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DCGID.
- 6 -A Unidade de Competição Federada (UCF) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva formal de competição federada, competindo-lhe designadamente:
- a)Criar condições para a prática do desporto federado por parte dos estudantes da U.Porto;
- b)Efetuar a ligação com Centro Desportivo Universitário do Porto (CDUP-AD) por forma a apoiar a atividade desta associação desportiva;
- c)Monitorizar os acordos celebrados com o CDUP-AD nomeadamente no que diz respeito ao número de estudantes da U.Porto que fazem parte das suas equipas;
- d)Identificar os estudantes da U.Porto que são atletas de alta competição e definir estratégias com vista ao acompanhamento do seu percurso académico;
- e)Celebrar protocolos com Clubes por forma a integrar os estudantes deslocados da U.Porto nas suas equipas;
- f)Elaborar parcerias com Federações e Associações Regionais com o intuito de uma melhor integração dos estudantes a U.Porto nas diversas modalidades;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento
- 7 -A UCF atua diretamente na dependência do dirigente do DCGID.
- 8 -A Unidade de Gestão de Instalações Desportivas (UGID) exerce as suas competências no domínio da Gestão das Instalações Desportivas da U.Porto afetas ao CDUP-UP competindo-lhe designadamente:
- a)Gerir as infraestruturas desportivas da U.Porto a cargo do CDUP-UP;
- b)Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;
- c)Elaborar normas e procedimentos a que deve obedecer a utilização das instalações, equipamentos e materiais desportivos;
- d)Manter permanentemente atualizado o sistema de controlo de utilização das instalações desportivas;
- e)Gerir a plataforma on-line de marcação e reserva de espaços desportivos;
- f)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
- g)Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plurianuais de construção, reabilitação e conservação das instalações desportivas;
- h)Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios com vista à realização dos estudos necessários que definam as medidas corretivas e apresentem propostas de possíveis melhoramentos ao nível da eficiência energética;
- i)Zelar pela conservação, manutenção e segurança de todos os equipamentos, maquinaria, ferramentas e mobiliário existentes, assim como das respetivas instalações;
- j)Organizar e operacionalizar os planos de emergência em todas as instalações Desportivas sob gestão do CDUP-UP;
- k)Definir e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave iminente, incluindo primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação dos utentes e trabalhadores nas instalações desportivas;
- l)Organizar e manter a inventariação do material desportivo de cada instalação desportiva;
- m)Celebrar protocolos com outras instituições com vista à utilização das suas instalações desportivas por parte da comunidade académica da U.Porto;
- n)Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a construção e manutenção de infraestruturas desportivas;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.
- 9 -As funções da UGID são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DCGID.
- 10 -A Unidade de Organização de Eventos Desportivos (UOED) exerce as suas competências no domínio da Organização e Gestão de eventos desportivos competindo-lhe designadamente:
- a)Promover e organizar atividades desportivas essencialmente destinadas à comunidade académica da Universidade do Porto;
- b)Criar condições para o aumento da prática de atividades desportivas na U.Porto;
- c)Elaborar uma proposta plurianual de organização de eventos desportivos assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;
- d)Planear e organizar eventos desportivos de nível nacional e internacional;
- e)Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para aplicação na organização e participação em eventos ou atividades desportivas;
- f)Desenvolver projetos que visem organização de eventos desportivos universitários de dimensão internacional;
- g)Identificar eventos desportivos externos em que a U.Porto possa ser parceiro e operacionalizar a sua participação;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.
- 11 -A UOED atua diretamente na dependência do dirigente do DCGID.
Artigo 11.º — Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas
Vigente desde: 01/06/2018