- 1 -O Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas (DOGAD) tem como missão o aumento da prática desportiva da Comunidade da U.Porto competindo-lhe designadamente:
- a)Elaborar uma proposta anual de atividades recreativas assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;
- b)Promover e organizar atividades desportivas de caráter recreativo que possibilitem a prática desportiva generalizada;
- c)Criar condições para o aumento da prática desportiva de toda a Comunidade da U.Porto;
- d)Apoiar e colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objetivos gerais do CDUP-UP;
- e)Celebrar protocolos com outras instituições com vista à dinamização do desporto na Universidade;
- f)Desenvolver programas que incentivem a criação de Estilos de Vida Saudável através da prática de atividades desportivas;
- g)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
- h)Organizar e manter a inventariação dos equipamentos desportivos afetos às atividades do Departamento;
- i)Promover a inclusão social através do desporto, com adoção de medidas que promovam a articulação entre a U.Porto, as escolas, os clubes, a autarquia e demais entidades públicas e privadas;
- j)Garantir o desenvolvimento programas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência através da atividade física;
- k)Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;
- l)Realizar atividades que promovam a "marca" da U.Porto junto da comunidade civil;
- m)Apoiar as iniciativas do Gabinete de Comunicação e Imagem, tendo em vista a promoção da U.Porto e do CDUP-UP;
- n)Criar as condições necessárias para cooperar com escolas na integração de estágios curriculares nas áreas do Apoio e Gestão Desportiva;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O DOGAD é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que atua na direta dependência do Diretor.
- 3 -O DOGAD é composto por:
- a)Unidade de Organização de Atividades Internas;
- b)Unidade de Organização Atividades de Recreação;
- i)Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;
- ii)Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;
- iii)Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.
- c)Unidade de Desporto Adaptado;
- d)Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres;
- 4 -A Unidade de Organização de Atividades Internas (UOAI) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de atividades de caráter pontual competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir a realização de atividades pontuais não competitivas para a comunidade da U.Porto;
- b)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
- 5 -As funções da UOAI são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
- 6 -A Unidade de Organização de Atividades de Recreação (UOAR) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de atividades de caráter informal;
- 7 -A UOAR compreende três núcleos:
- a)Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;
- b)Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;
- c)Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.
- 8 -À UOAR compete-lhe:
- a)Fomentar o desenvolvimento de "desporto para todos" na U.Porto no âmbito da saúde e bem-estar;
- b)Gerir o Programa UPFit adaptando as atividades à procura dos utentes garantindo a realização de atividades de Fitness para toda a comunidade da U.Porto;
- c)Desenvolver o Programa UPFit em 5 áreas fundamentais a saber: Atividades Aquáticas, Corpo e Mente, Desportos de Combate, Cardiofitness e Ritmos;
- d)Desenvolver programas de prática desportiva para os recursos humanos da U.Porto em estreita colaboração com as demais Unidades Orgânicas;
- e)Acolher e orientar estágios curriculares de diversos níveis de ensino nas suas atividades;
- f)Colaborar ativamente com as estruturas da U.Porto, nomeadamente com diversos gabinetes da Faculdade de Desporto, na criação de condições facilitadoras da prática desportiva por parte da Comunidade da U. Porto;
- g)Promover ações de carácter formativo na área da recreação para os técnicos das diversas modalidades;
- h)Procurar acordos e parcerias com entidades e clubes com o objetivo de desenvolver as atividades da área do Departamento;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
- 9 -A UOAR atua diretamente na dependência do dirigente do DOGAD.
- 10 -O Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas (NGAAMR) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades desenvolvidas em meio aquático e modalidades desportivas de carater recreativo e formativo, competindo-lhe designadamente:
- a)Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;
- b)Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades aquáticas e das modalidades recreativas de caráter pontual;
- c)Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;
- d)Realizar a planificação horária das atividades aquáticas do programa UpFit;
- e)Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades aquáticas;
- f)Colaborar ativamente na ligação entre a prática desportiva não competitiva e a prática desportiva competitiva das atividades aquáticas e modalidades recreativas;
- g)Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de atividades aquáticas para pessoas com deficiência;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
- 11 -As funções do NGAAMR são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD.
- 12 -O Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate (NGACDC) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate, competindo-lhe designadamente:
- a)Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;
- b)Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades desportivas pontuais na área do cardiofitness, saúde e bem-estar e dos desportos de combate;
- c)Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;
- d)Realizar a planificação horária das atividades de cardiofitness do programa UpFit;
- e)Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades de cardiofitness;
- f)Zelar pela manutenção das máquinas das salas de musculação afetas ao programa UpFit;
- g)Colaborar ativamente na ligação entre a prática desportiva não competitiva e a prática desportiva competitiva das modalidades de Desportos de Combate;
- h)Apoiar com a elaboração de programas de Cardiofitness na recuperação e prevenção de lesões dos estudantes que representam a U.Porto em estreita colaboração como a UCU;
- i)Participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades do CDUP-UP;
- j)Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de atividades de cardiofitness para pessoas com deficiência;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
- 13 -As funções do NGACDC são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
- 14 -O Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente (NGARCM) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades de Ritmos e de Corpo e Mente, competindo-lhe designadamente:
- a)Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;
- b)Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente de carácter pontual;
- c)Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;
- d)Realizar a planificação horária das atividades de Ritmos e de Corpo e Mente do programa UpFit;
- e)Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades de Ritmos;
- f)Participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades do CDUP-UP;
- g)Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente para pessoas com deficiência;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
- 15 -As funções do NGARCM são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
- 16 -A Unidade de Desporto Adaptado (UDA) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de pessoas portadoras de deficiência competindo-lhe designadamente:
- a)Fomentar o desenvolvimento de atividades desportivas para pessoas com deficiência da U.Porto;
- b)Gerir o programa de Desporto Adaptado, adaptando-o às necessidades especificas dos utentes;
- c)Procurar acordos e parcerias com entidades e clubes tendo em vista o desenvolvimento do Desporto Adaptado;
- d)Elaborar uma proposta anual de atividades de Desporto Adaptado tendo em conta a sua sustentabilidade financeira;
- e)Colaborar com as estruturas da U.Porto que se dedicam ao acompanhamento dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais durante o seu percurso académico, mais concretamente o Gabinete de Atividade Física Adaptada da Faculdade de Desporto da U.Porto e o Gabinete da Reitoria, na criação de condições que facilitem o acesso à prática desportiva dos membros da comunidade U.Porto;
- f)Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;
- g)Cooperar na integração e orientação de estágios curriculares ou acompanhamento na lecionação em contexto prático na área do desporto adaptado;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
- 17 -As funções da UDA são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
- 18 -A Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres (UOATL) exerce as suas competências na organização de atividades de ocupação de tempos livres competindo-lhe designadamente:
- a)Fomentar o desenvolvimento de "desporto para todos" na U.Porto;
- b)Gerir o Programa de Ocupação de Tempos Livres adaptando as atividades à procura dos utentes;
- c)Garantir a realização de atividades de Ocupação de Tempos Livres fora dos horários escolares e laborais para a comunidade da U.Porto e seus familiares;
- d)Elaborar uma proposta anual de atividades de Ocupação de Tempos Livres tendo em conta a sua sustentabilidade financeira;
- e)Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;
- f)Cooperar na integração e orientação de estágios curriculares ou acompanhamento na lecionação em contexto prático na da Ocupação dos Tempos Livres;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.
- 19 -As funções da UOATL são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD.
Artigo 10.º — Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas
Vigente desde: 01/06/2018