- 1 -Os Gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou apoio direto aos Órgãos de Gestão do CDUP-UP.
- 2 -As atribuições dos Gabinetes são asseguradas por licenciados, a designar pelo Diretor, que atuam na sua direta dependência.
- 3 -Os Gabinetes funcionam na dependência do Diretor ou por quem o substitua.
Artigo 5.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 01/06/2018