- 1 -O Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua tem como principal função o desenvolvimento, implementação e consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade
- 2 -Ao Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua compete:
- a)Desenvolver, implementar e melhorar um Sistema de Gestão da Qualidade do CDUP-UP;
- b)Organizar e gerir o processo de avaliação institucional conducente à sua certificação e respetiva manutenção;
- c)Organizar as reuniões de Revisão pela Gestão;
- d)Informar o Diretor da adequação e eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;
- e)Realizar inquéritos de satisfação aos utentes e colaboradores do CDUP-UP;
- f)Realizar estudos que sejam solicitados pelo Diretor e restantes Órgãos de Governo;
- g)Analisar e avaliar, em termos de qualidade, as atividades desenvolvidas pelo CDUP-UP;
- h)Garantir a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa no CDUP-UP;
- i)Tratar os dados relativos à qualidade e elaborar o relatório síntese de autoavaliação;
- j)Acompanhar e dinamizar a implementação dos planos de melhoria;
- k)Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de auditorias internas ao funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade;
- l)Produzir um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de gestão da qualidade, por forma a dinamizar a revisão e atualização de instrumentos e procedimentos do sistema;
- m)Outras funções que lhe sejam atribuídas.
Artigo 6.º — Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua
Vigente desde: 01/06/2018