Para o exercício das suas competências, no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Artigo 14.º — Comissões Intermunicipais de Juventude
Vigente desde: 01/04/2022