- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à urbanização e edificação em toda a área do território do concelho de Mação, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
- 2 -O presente Regulamento deve ser interpretado, aplicado e executado em conformidade com o RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e de acordo com as Portarias aí previstas, sem prejuízo dos diplomas ou normas legais que, entretanto, venham a ser alterados ou revogados, devendo passar a considerar-se os novos preceitos legais ou diplomas que os substituam.
- 3 -O RJUE e demais atos legislativos prevalecem sobre o presente Regulamento em caso de contradição, divergência ou desconformidade.
- 4 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente, o seguinte:
- a)Concretizar quais as obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio;
- b)Pormenorizar os aspetos que envolvem a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa exclusivamente no âmbito dos poderes dos municípios para o controlo prévio urbanístico nos termos dos artigos 20.º e 21.º do RJUE, em especial os morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação;
- c)Disciplinar os aspetos relativos ao projeto, execução, receção e conservação das obras e serviços de urbanização e fixar critérios morfológicos e estéticos a que os projetos devam conformar-se;
- d)Disciplinar os aspetos relativos à segurança, funcionalidade, economia, harmonia e equilíbrio socioambiental, estética, qualidade, conservação e utilização dos edifícios, suas frações e demais construções e instalações;
- e)Fixar os critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como do licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes;
- f)Determinar quais os atos e operações que devem estar submetidos a discussão pública;
- g)Definir os princípios e condições aplicáveis a operações urbanísticas especiais e as intervenções conexas com as operações urbanísticas, tais como a ocupação do espaço público por motivos de obras;
- h)Fixar os atos que originem taxas a cobrar, bem como indicar a instituição e o número da conta bancária do Município onde é possível efetuar o depósito dos montantes das taxas devidas, com a identificação do órgão à ordem do qual é efetuado o pagamento, conforme a Tabela de Taxas do Município de Mação.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 13/03/2025