- 1 -As notificações e comunicações decorrentes do presente Regulamento ou do RJUE efetuam-se através do sistema eletrónico a que se refere o artigo 8.º-A do RJUE, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o requerente indicar o endereço eletrónico para o qual pretende que sejam enviadas as notificações e comunicações.
Artigo 55.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 13/03/2025