- 1 -Sempre que o requerente solicite, por escrito, a emissão de certidões ou quaisquer outros documentos com caráter de urgência, ao valor da taxa acresce 100 % do seu valor.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado caráter de urgência emissão das certidões ou documentos no prazo máximo de três dias úteis a contar da data da apresentação do requerimento ou da data da emissão do despacho respetivo, nos casos em que o pedido formulado esteja sujeito a esta formalidade prévia.
- 3 -Sempre que o requerente solicite a emissão de certidão ou outro documento, mas não indique, ou não indique corretamente, o ano correspondente à emissão do documento original, é liquidada taxa correspondente às buscas efetuadas por cada ano de pesquisa.
- 4 -O pedido de documentos, bem como o seu envio, deve ser feito preferencialmente por via eletrónica.
- 5 -Nos casos em que seja requerido o envio dos documentos solicitados por via postal, o requerente deve juntar ao requerimento um envelope devidamente endereçado e estampilhado, procedendo ao pagamento das respetivas taxas, não sendo da responsabilidade da Câmara Municipal o eventual extravio da documentação.
Artigo 54.º — Situações administrativas
Vigente desde: 13/03/2025