- 1 -O RI em vigor poderá ser revisto no termo de cada triénio ou alterado sempre que tal for proposto pelo Presidente ou requerido por um terço dos membros do conselho científico em efectividade de funções;
- 2 -A aprovação e implementação das alterações ao RI fica dependente de votação favorável por maioria de dois terços dos membros do conselho científico em efectividade de funções.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento Interno
Vigente desde: 04/08/2009