- 1 -A Comissão Coordenadora reúne em sessão ordinária mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa, a pedido do dirigente máximo do INSA, ou requerimento de um terço dos seus membros em exercício de funções;
- 2 -Os membros das secções na Comissão Coordenadora deverão dar conhecimento da ordem de trabalhos e ouvir, sobre os temas em debate, os membros das secções respectivas antes de cada reunião da Comissão Coordenadora, bem como enviar-lhes as correspondentes actas.
Artigo 15.º — Funcionamento da Comissão Coordenadora
Vigente desde: 04/08/2009