- 1 -O conselho científico é constituído por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam actividade no INSA, desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92 de 15 de Outubro, ou, ainda, os que, não possuindo qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
- 2 -Podem ainda participar nas sessões do conselho científico, com o estatuto de observador, com direito a intervenção, embora sem direito a voto, os membros do Conselho Directivo do INSA, o responsável máximo de cada Departamento e ainda as personalidades referidas na alínea e) do artigo 11.º
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 04/08/2009