São competências exclusivas do Plenário:
- a)Eleger o Presidente do conselho científico;
- b)Eleger a Comissão Coordenadora do conselho científico, por voto expresso nas secções;
- c)Criar ou extinguir secções do conselho científico;
- d)As competências referidas nas alíneas a), d), e), f), j), l) e n) do artigo 3.º do presente RI.