- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente em sessão plenária duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros em exercício de funções;
- 2 -A convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas e incluir a ordem do dia, data, hora e local da sessão.
Artigo 8.º — Convocatória das reuniões do Plenário
Vigente desde: 04/08/2009