- 1 -De cada reunião do CTC, o Secretário lavra uma ata da qual devem constar as deliberações tomadas, os resultados de votações, assim como as eventuais declarações de voto, quando as houver.
- 2 -A ata de cada reunião ordinária será enviada a todos os membros por via eletrónica antes da reunião ordinária seguinte, para sugestões de alteração. A versão final será enviada a todos os membros por via eletrónica até ao dia anterior à reunião seguinte, altura em que deverá ser aprovada e assinada por todos os membros.
- 3 -Os membros têm o direito de requerer a transcrição integral, na respetiva ata, de qualquer sua intervenção, desde que entreguem ao Secretário versão escrita da mesma.
- 4 -A ata, ou qualquer deliberação registada por escrito, pode ser aprovada na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido.
- 5 -O original de cada uma das atas é depositado na Presidência do CTC.
- 6 -As atas do CTC não são públicas. O pedido de informação sobre deliberações deste Órgão deve ser dirigido ao Seu Presidente.
- 7 -Uma cópia dos documentos aprovados em reunião deve ficar anexa à respetiva ata.
Artigo 10.º — Atas
Vigente desde: 23/06/2017