- 1 -As deliberações do CTC são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.
- 2 -O voto secreto será obrigatoriamente adotado:
- a)Em eleições e em deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer docente ou investigador;
- b)Sempre que proposto por qualquer membro do CTC e após a sua aprovação por maioria absoluta.
- 3 -Sempre que o CTC tenha que deliberar sobre uma matéria à qual lhe tenha sido solicitado parecer por outro órgão, os seus membros não poderão abster-se.
- 4 -O CTC delega no Presidente as deliberações sobre assuntos urgentes, devendo as mesmas ser comunicadas na reunião seguinte do CTC, e ficar lavradas na respetiva ata.
Artigo 9.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 23/06/2017