Em concordância com os Estatutos da ESSCVP:
- 1 -A duração do mandato dos membros do CTC é de três anos, renováveis, cessando apenas com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 2 -A cessação de funções do Presidente do CTC implica a cessação de funções de todos os membros do CTC, desencadeando a eleição de novos membros.
- 3 -O Vice-Presidente do CTC será nomeado pelo seu Presidente.
- 4 -Os docentes das respetivas Áreas de Ensino serão eleitos sectorialmente por maioria dos seus pares que integrarem uma ou mais das seguintes categorias:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- d)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.