- 1 -De acordo com os estatutos, é competência genérica do CTC estabelecer as linhas gerais de orientação científica e acompanhar o desenvolvimento da atividade científica.
- 2 -São competências específicas do CTC:
- a)Propor ao Conselho de Direção a contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às tarefas científicas, bem como a distribuição anual do serviço docente;
- b)Dar parecer sobre nomeação dos Coordenadores de Curso e Orientadores de Ano;
- c)Pronunciar-se sobre a constituição de júris de provas;
- d)Deliberar sobre creditações nos casos previstos na lei;
- e)Elaborar propostas e dar parecer sobre a distribuição das verbas afetas à aquisição de material didático, científico e bibliográfico, bem como propor ou dar parecer sobre a aquisição ou alienação do mesmo;
- f)Dar parecer sobre os Planos de Atividades;
- g)Apreciar o Relatório de Atividades do ano anterior;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a atribuição do título de Especialistas nas diferentes Áreas de Ensino, ministradas na ESSCVP;
- j)Estudar e elaborar propostas sobre a atividade científica, de extensão cultural, e de prestação de serviços à comunidade, propondo a celebração de convénios e protocolos de colaboração com outras entidades e demais iniciativas de natureza científica;
- k)Emitir parecer sobre a criação, modificação, integração e extinção de Áreas de Ensino;
- l)Propor ao Conselho de Direção a realização de cursos, conferências, seminários e outras atividades de interesse didático ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros Órgãos, bem como da Associação de Estudantes ou quaisquer outras Instituições;
- m)Apreciar e dar parecer sobre o Regulamento da Atividade Docente;
- n)Dar parecer em matéria de transferência de estudantes e candidatos;
- o)Dar parecer sobre o número de vagas de ingresso anual;
- p)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência e de acordo com a legislação em vigor, lhe sejam sujeitos para apreciação;
- q)Apresentar projetos ou propostas relativas ao funcionamento dos cursos;
- r)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- s)Elaborar e aprovar o seu Regulamento.
- 3 -Os membros do CTC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais tenham interesse.
- 4 -Independentemente da forma e método usados para a sua designação, os membros do CTC não representam interesses parcelares, mas os da ESSCVP no seu todo.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 23/06/2017