- 1 -As reuniões do CTC não são públicas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente pode, sempre que o considere conveniente em vista dos assuntos incluídos na ordem de trabalhos, convocar para participar nas reuniões do CTC, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade escolar ou individualidades externas cuja presença, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimento das matérias em agenda, seja considerada pertinente à melhor tomada de decisão sobre as mesmas.
- 3 -Os membros do CTC podem participar de forma não presencial, através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando se justifique.
Artigo 7.º — Funcionamento das reuniões
Vigente desde: 23/06/2017