- 1 -O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para os efeitos previstos no número seguinte.
- 2 -O título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente da ERISA e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.
Artigo 3.º — Título de Especialista
Vigente desde: 01/06/2018