A ERISA, na sua qualidade de escola de ensino superior politécnico não integrada associada a pelo menos dois institutos politécnicos ou duas universidades que integrem unidades orgânicas de ensino politécnico atribuem o título de especialista nas áreas em que ministram formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na lei e no presente regulamento.
Artigo 4.º — Atribuição do Título de Especialista
Vigente desde: 01/06/2018