- 1 -A decisão sobre as candidaturas aos concursos especiais é da competência da Direção da ESSEM, sendo válida apenas para a inscrição no ano letivo em causa.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet www.egasmoniz.edu.pt, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Para todos os efeitos, considera-se efetuada a notificação aquando da afixação do edital com a lista de ordenação dos candidatos.
Artigo 16.º — Decisão
Vigente desde: 09/04/2019