- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, da decisão prevista no artigo 16.º deste Regulamento.
- 2 -Os prazos para apresentação de reclamação e decisões sobre as mesmas são indicados, anualmente, em edital próprio.
Artigo 17.º — Reclamação
Vigente desde: 09/04/2019