- 1 -Os candidatos colocados na ESSEM deverão proceder à sua matrícula e inscrição no prazo fixado, anualmente, em edital próprio.
- 2 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em edital, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
- 3 -Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -No caso de anulação da matrícula ou desistência do processo de candidatura, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 18.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 09/04/2019