De forma a garantir os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente, compete à Entidade Gestora:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Assumir a responsabilidade da elaboração de planos, estudos e projetos, da construção, da exploração e da conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como a atualização dos respetivos cadastros;
- c)Assegurar a sustentabilidade do serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- d)Estabelecer com os utilizadores uma relação amigável e respeitadora dos princípios orientadores da prestação do serviço público;
- e)Submeter os componentes dos sistemas, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- f)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- g)Apreciar e inspecionar os projetos respeitantes às infraestruturas de água e de saneamento no caso das operações urbanísticas, cuja elaboração é da responsabilidade dos respetivos promotores;
- h)Dispor de serviços de atendimento e cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível e resolver os seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- i)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores;
- j)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- k)Promover a revisão anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no seu sítio da internet;
- l)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção dos mesmos;
- n)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- o)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as rede públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- p)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- q)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.