- 1 -O contrato produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato ocorre por denúncia, nos termos do artigo 82.º, ou caducidade, nos termos do artigo 83.º
- 3 -O contrato referido na alínea a) n.º 3 do artigo 79.º é celebrado com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 81.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 03/04/2020