- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de alteração de titularidade ou demolição do imóvel, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora, fazendo prova de título legal para o efeito.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este contínua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -A Entidade Gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses.
Artigo 82.º — Denúncia
Vigente desde: 03/04/2020