- 1 -Compete à Entidade Gestora fixar, nos termos legais, as tarifas correspondentes aos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais a pagar pelos utilizadores.
- 2 -A Entidade Gestora recebe as tarifas relativas aos encargos com o abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e serviços auxiliares.
- 3 -O valor das tarifas será fixado, anualmente, por deliberação da Entidade Gestora.
- 4 -A deliberação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável, devendo essa informação ser comunicada aos utilizadores na primeira fatura subsequente à sua aprovação.
- 5 -A Entidade Gestora poderá, mediante deliberação, isentar (total ou parcialmente) ou bonificar determinados tipos de utilizadores, relativamente às tarifas, nos termos dos artigos 93.º e 94.º
Artigo 86.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 03/04/2020