- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e de saneamento águas residuais todos os utilizadores finais que se encontrem nas condições previstas no artigo 37 Regulamento da ERSAR n.º 594/2018 - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da vigência do respetivo contrato.
- 2 -Para efeitos de determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados em domésticos e não domésticos.
Artigo 87.º — Incidência
Vigente desde: 03/04/2020