- 1 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável para cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
- a)1 m3 no 1.º escalão;
- b)2 m3 nos 2.º e 3.º escalões.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Artigo 94.º — Tarifário para famílias numerosas
Vigente desde: 03/04/2020