Pela recolha, transporte e tratamento de lamas de fossas séticas são devidas as tarifas, expressa em euros, nos termos do tarifário aprovado pela tabela de taxas e preços municipais e em concordância com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 96.º — Serviço de recolha, de transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Vigente desde: 03/04/2020