- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de faturação passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como os volumes de água ou de águas residuais que dão origem às verbas debitadas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, devendo conter ainda as tarifas legalmente exigíveis.
- 3 -O serviço de águas residuais é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade.
Artigo 97.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 03/04/2020