- 1 -As análises a realizar, para efeitos da aplicação das presentes Normas, serão as que constarem do termo de autorização de ligação ao sistema de drenagem de águas residuais.
- 2 -Os métodos analíticos a utilizar serão os estabelecidos na legislação em vigor, ou, em casos especiais, os que venham a ser acordados entre o utilizador industrial e a Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Artigo 11.º — Análises
Vigente desde: 03/04/2020