- 1 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sempre que julgue necessário, procederá, nas ligações das unidades industriais às redes de coletores, a colheitas, medições de caudais e análises para verificação das condições de descarga das respetivas águas residuais industriais e, se não for possível de outra forma, no interior da propriedade.
- 2 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá, ainda, proceder a ações de inspeção a pedido dos próprios estabelecimentos industriais.
- 3 -Os utilizadores industriais são obrigados a permitir e facilitar a inspeção dos aparelhos de medição à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, ou outros, desde que devidamente credenciados.
- 4 -Da inspeção será lavrado, de imediato, auto de vistoria, do qual será entregue cópia ao utilizador industrial ou ao seu representante.
Artigo 9.º — Inspeção
Vigente desde: 03/04/2020