- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;
- b)Cada participante no Conselho Científico seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)O nome mais votado é proposto ao Reitor;
- d)Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tanto nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do CRIA-Iscte, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 30.º — Proposta de Diretor
Vigente desde: 31/03/2026