- 1 -O aconselhamento deontológico para a divulgação de informação confidencial rege-se pelo princípio da resposta em tempo útil, da análise casuística e da não vinculação.
- 2 -A informação conhecida no âmbito de pedidos de aconselhamento é também confidencial e protegida ao abrigo do sigilo profissional, vinculando todos os enfermeiros que tomem conhecimento dessa informação.
Artigo 11.º — Princípios
Vigente desde: 23/06/2017