- 1 -O pedido de aconselhamento deontológico deve ser feito por escrito e dirigido ao Presidente do Conselho Jurisdicional, identificando de modo objetivo, concreto e exato, qual a razão pela qual se considera que a situação se integra nos casos em que, nos termos da lei, o enfermeiro tem o dever de divulgar informação confidencial, sem identificação dos dados relativos às pessoas e aos lugares onde a situação ocorreu, conter a identificação completa do enfermeiro requerente e vir acompanhado de todos os elementos considerados necessários à apreciação do pedido.
- 2 -O pedido de aconselhamento deontológico pode ser remetido pela via que se revelar mais rápida e eficaz, nomeadamente por mensagem de correio eletrónico.
Artigo 12.º — Forma e Fundamentação
Vigente desde: 23/06/2017