- 1 -Recebido o recurso, devem os autos ser distribuídos a todos os membros do Conselho Jurisdicional, que, em reunião plenária, deverão decidir sobre a admissão dos mesmos, podendo decidir pela sua não admissibilidade com fundamento em extemporaneidade, falta de legitimidade do recorrente ou inadmissibilidade material do recurso.
- 2 -Os membros do Conselho Jurisdicional, previamente à realização da sessão plenária, poderão pedir esclarecimentos ao recorrente e ordenar a junção de documento ou documentos que entenda pertinentes, fixando um prazo para o efeito.
Artigo 19.º — Da subida do recurso
Vigente desde: 23/06/2017