- 1 -Da decisão de indeferimento de dispensa de segredo profissional cabe recurso para o Conselho Jurisdicional reunido em sessão plenária.
- 2 -Apenas o requerente de dispensa de segredo profissional tem legitimidade para interpor o recurso previsto no número anterior.
Artigo 18.º — Da admissibilidade do recurso
Vigente desde: 23/06/2017