- 1 -Ficará o arrendatário obrigado a, mensalmente, apresentar o comprovativo do pagamento da renda e outros montantes devidos, procedendo à entrega de cópia do(s) respetivo(s) recibo(s) nos serviços Municipais.
- 2 -Em caso de encerramento do estabelecimento durante o período de apoio, fica o promotor impossibilitado de concorrer a novo apoio nos três anos seguintes.
- 3 -Em caso de abertura de um segundo estabelecimento, na mesma área de atividade, e caso efetue candidatura para o estabelecimento, o promotor fica obrigado a manter ambos os estabelecimentos abertos e em funcionamento até ao fim do prazo do apoio, mesmo que o primeiro estabelecimento não tenha sido apoiado.
- 4 -Em caso de abertura de um segundo estabelecimento, com área de atividade diferente do primeiro, o mesmo é elegível, salvo se existir algum incumprimento perante o Município de Abrantes ao abrigo do presente regulamento.
- 5 -Sempre que exista uma candidatura apresentada por uma empresa em que um, ou mais, dos sócios tenha incumprido com o presente regulamento, o apoio será concedido apenas na parte correspondente à percentagem que o(s) sócio(s) que não tenham qualquer incumprimento detenham no capital social da empresa promotora.
Artigo 7.º — Obrigações e restrições do arrendatário
Vigente desde: 12/04/2021